
Dia das Crianças cresce em ritmo moderado no DF
As vendas do Dia das Crianças devem manter um desempenho próximo ao registrado no ano passado no comércio do Distrito Federal.
Parcelas serão pagas com os benefícios de abril e maio Pelo terceiro ano seguido, os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o décimo terceiro com antecedência. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (17) decreto que autoriza a antecipação do pagamento. Segundo a equipe econômica, […]
Parcelas serão pagas com os benefícios de abril e maio
Pelo terceiro ano seguido, os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o décimo terceiro com antecedência. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (17) decreto que autoriza a antecipação do pagamento.
Segundo a equipe econômica, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia. A antecipação não tem impacto no Orçamento de 2022 porque a medida apenas muda a data de pagamento do benefício, sem acrescentar o gasto previsto para o ano.
A primeira parcela do décimo terceiro será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência de abril. A segunda parcela será paga de 25 de maio e 7 de junho, junto com os benefícios relativos a maio. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.
Nos últimos dois anos, o pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas tinha sido antecipada, por causa da pandemia de covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi pago em maio e junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
Edição: Kelly Oliveira
Fonte: Agência Brasil

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