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Proposta no Setor R Norte, QNR 06, terá potencial para 17.752 pessoas
Foi aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo na QNR 06, na Ceilândia, de interesse da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). A área, com 629.368,25 m², será destinada a programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.
A proposta prevê a construção de 5.690 unidades habitacionais, com capacidade para atender até 17.752 pessoas. O Decreto nº 48.317, que formaliza o parcelamento, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na sexta-feira (27).
O projeto amplia a oferta de moradias de uso residencial unifamiliar (casas) e multifamiliar (apartamentos), além de prever condomínios de lotes, novos espaços para atividades econômicas, Espaços Livres de Uso Público (Elup) e equipamentos de interesse público, contribuindo para uma área mais integrada e com maior convivência social.
O imóvel é de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), e o projeto estabelece que os lotes sejam ofertados de forma urbanizada, com infraestrutura implantada e planejamento viário.
Ao todo, estão previstos 589 lotes, distribuídos da seguinte forma: 15 lotes serão destinados aos usos comercial, de prestação de serviços, institucional, industrial e residencial não obrigatório (casas e apartamentos). Outros 91 lotes serão destinados aos usos comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial.
A área com o maior número de lotes parcelados prevê 480 unidades destinadas ao uso UOS RO1, com obrigatoriedade residencial para habitação unifamiliar (casas).
Há ainda a previsão de dois lotes destinados à instalação de postos de combustíveis, para a atividade obrigatória de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes na região.
O projeto contempla também um lote destinado à implantação de equipamento público, com área de 17.438,92 m², que poderá abrigar, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos e comunitários.
O parcelamento, aprovado por meio de decreto, conclui a etapa de aprovação do projeto e dá início à fase de licenciamento.
A partir da publicação, a Codhab terá o prazo de 180 dias para requerer a licença urbanística, documento necessário para o registro dos imóveis em cartório. Esse procedimento antecede a adoção das medidas necessárias para a implantação da infraestrutura no local.
*Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab)

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