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Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (9), em sessão extraordinária remota, um substitutivo aos projetos de lei complementar nº 73/2021, do deputado Rafael Prudente (MDB), e nº 75/2021, do Executivo, que alteram a legislação que trata da regularização urbanística e fundiária dos imóveis ocupados por “entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades […]
Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (9), em sessão extraordinária remota, um substitutivo aos projetos de lei complementar nº 73/2021, do deputado Rafael Prudente (MDB), e nº 75/2021, do Executivo, que alteram a legislação que trata da regularização urbanística e fundiária dos imóveis ocupados por “entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social”. A proposta facilita a regularização de igrejas e entidades sociais ao modificar o período em que elas tenham se instalado no imóvel.
O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final por unanimidade e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha. A legislação inicial estabelecia com marco temporal para regularização 31 de dezembro de 2006. A mudança aprovada nesta terça-feira estabelece que “é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local”.
Na justificativa do projeto, o governo argumentou que o período fixado anteriormente inviabilizava a regularização de entidades “consolidadas e em franco funcionamento”. Segundo o GDF, a modificação “propiciará também maior estabilidade e segurança jurídica à relevante política pública de regularização de ocupações históricas de entidades religiosas ou de assistência social”.
Luís Cláudio Alves
Fotos: Sílvio Abdon/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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