
STF proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional
Dino proíbe novas leis que garantam "penduricalhos" acima do teto

O projeto substitutivo é de autoria do deputado Iolando

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF
Substitutivo resultante do projeto de lei nº 1.410/2024, que tratava da inclusão da disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo escolar, de autoria do deputado Iolando (MDB), e do PL nº 1.603/2025, sobre a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal, apresentado pelo Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (25).
Na justificativa que acompanhou o projeto substitutivo, consta que “a cidadania fiscal é um tema central e transversal nas iniciativas da Receita Federal, incluindo-se no contexto da educação escolar”. Também destaca que a Educação para a Cidadania “complementa esse processo, ao estimular o engajamento ativo nas decisões públicas, seja por meio do voto, da participação em audiências públicas ou da fiscalização direta da gestão governamental”.
Entre as ações previstas, fica incluída no calendário letivo da rede de ensino, a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro. Durante o evento, haverá iniciativas voltadas para professores, estudantes e a comunidade em geral com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção.
O projeto substitutivo foi aprovado em dois turnos e redação final e seguirá para sanção do governador. De acordo com o texto, o Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

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