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O projeto de lei nº 2.908/22 torna obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que envolvam sedação da paciente Dando continuidade à apreciação de projetos de lei que beneficiam as mulheres do Distrito Federal, a Câmara Legislativa concluiu a apreciação, na terça-feira (21), de três …
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O projeto de lei nº 2.908/22 torna obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que envolvam sedação da paciente
Dando continuidade à apreciação de projetos de lei que beneficiam as mulheres do Distrito Federal, a Câmara Legislativa concluiu a apreciação, na terça-feira (21), de três textos que tratam de questões da área da saúde. Todos eles agora seguem para a análise do governador Ibaneis Rocha.
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
O PL nº 2.788/22, do deputado Robério Negreiros (PSD), assegura prioridade para a realização de exames de mamografia a mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do DF. O projeto estabelece prioridade, ainda, àquelas que necessitam de avaliações periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência do exame, conforme determinação médica.
“O grupo de alto risco inclui mulheres com idades acima de 35 anos, com histórico familiar da doença em parentes de primeiro grau, antes de terem 50 anos; e as mulheres de qualquer faixa etária, que apresentam sintomas como dor, nódulos palpáveis e assimetria na mama, entre outros”, justifica Negreiros.
Do mesmo autor, foi aprovado o projeto de lei nº 2.908/22, que torna obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que envolvam sedação da paciente, bem como a presença de acompanhante (da escolha da paciente) durante exames sensíveis.
Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde devem informar esse direito em local visível e de fácil acesso aos pacientes.
Também teve a tramitação concluída o PL nº 2.999/22, do deputado Jorge Vianna (PSD). O projeto institui o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, denominado como “Programa Menopausa Feliz”. O objetivo é garantir assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres na fase de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo.
De acordo com o PL, o programa deve garantir às mulheres a realização de anamnese detalhada, de exames considerados obrigatórios, bem como daqueles especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica, entre outros. Além disso, prevê orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados; acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica, e atendimento psicológico.
Denise Caputo – Agência CLDF
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