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Conjunto de 12 resoluções vai reger o pleito municipal
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na sessão dessa terça-feira, uma série de resoluções que vai reger as eleições municipais de 2024. As 12 resoluções aprovadas vão orientar candidatos, partidos e eleitores sobre as regras do pleito, com primeiro turno previsto para 6 de outubro. As normas que mais chamam atenção são as relacionadas à propaganda eleitoral — com regras para combate à desinformação, fake news e uso ilícito da inteligência artificial (IA) — e a proibição de transporte de armas e munições por parte de CACs.
O texto regulamenta o uso da inteligência artificial, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes — tecnologia usada para criar vídeos falsos com pessoas reais —, restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia, que são fotos ou vídeos gerados ou manipulados digitalmente.
Com as novas resoluções, fica proibido o transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem.
Também foi regulamentada a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
As normas aprovadas possibilitam aos artistas e influenciadores manifestarem sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas.
Toda live eleitoral será considerada ato de campanha eleitoral, consequentemente sendo vedada a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
Um dos artigos veda a utilização de conteúdo “fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato.
As resoluções foram relatadas pela vice-presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e estão disponíveis no site do TSE. Para a ministra, as resoluções para as eleições vão tornar viáveis e efetivas as determinações constitucionais e legislativas. “Com absoluta deferência e respeito aos comandos do Poder Legislativo. O papel da Justiça Eleitoral com as resoluções é apenas desdobrar o que está posto na Constituição e nas leis”, ressaltou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, destacou que a resolução permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoal algo que ela não disse”.
De acordo com o TSE, além dessas determinações, as normas tratam do calendário; sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidatos; prestação de contas eleitorais; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais.

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