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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), por meio da 7ª Vara Criminal, decidiu pela prescrição do crime de formação de quadrilha no esquema da Caixa de Pandora para 20 réus. A decisão é da última sexta-feira (17) e está assinada pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo. Entre os envolvidos estão o ex-governador José Roberto […]
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), por meio da 7ª Vara Criminal, decidiu pela prescrição do crime de formação de quadrilha no esquema da Caixa de Pandora para 20 réus. A decisão é da última sexta-feira (17) e está assinada pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo.
Entre os envolvidos estão o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e outros 18 envolvidos. A decisão cita que, decorridos mais de 8 anos, desde o recebimento da denúncia, “deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal”. O processo foi movido pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em 2014. As defesas do Paulo Octávio e Ricardo Pinheiro requereram o reconhecimento da prescrição.
Em 2006, quando fazia campanha ao governo do DF, Arruda foi flagrado em vídeo enquanto recebia uma sacola com R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa. As imagens foram reveladas pela TV Globo três anos depois, em setembro de 2009, e deram origem às investigações conhecidas como “Caixa de Pandora”.
Na época, Arruda disse que o dinheiro era uma doação para comprar panetones para famílias carentes. Como comprovação, apresentou quatro recibos declarando recebimento de dinheiro “para pequenas lembranças e nossa campanha de Natal”, de 2004 a 2007.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Arruda forjou e imprimiu os quatro documentos no mesmo dia, na residência oficial de Águas Claras. Em seguida, os papéis foram rubricados por Durval Barbosa. A impressora foi apreendida pela Polícia Federal, em 2010, e uma perícia comprovou a fraude. (Do G1-DF).

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