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Cartilha publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho orienta vítimas e testemunhas Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência? A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de […]
Cartilha publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho orienta vítimas e testemunhas
Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência?
A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.
Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.
Veja abaixo os principais pontos do documento divulgado pelo TST.
O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer “não”. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.
Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).
Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:
A cartilha do TST recomenda reunir provas sempre que possível.
Caso seja vítima, as orientações são:
Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:
Por Lorena Lara, g1

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