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Documentação necessária deve ser apresentada em qualquer agência do BRB A partir desta segunda-feira (3), aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal voltarão a ter que obrigatoriamente realizar prova de vida. A comprovação é feita uma vez ao ano, sempre no mês do aniversário, e deve ser feita nas agências …
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Documentação necessária deve ser apresentada em qualquer agência do BRB
A partir desta segunda-feira (3), aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal voltarão a ter que obrigatoriamente realizar prova de vida. A comprovação é feita uma vez ao ano, sempre no mês do aniversário, e deve ser feita nas agências do Banco de Brasília – BRB (de segunda a sexta-feira, em horário de expediente bancário).
Instituída pelo Decreto nº 39.276/2018, a prova de vida tem como objetivo coibir fraudes e irregularidades. Aposentados e pensionistas que deixarem de fazer a prova de vida no mês em que estiverem aniversariando serão notificados para que, no prazo de até 30 dias, apresentem a documentação exigida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.
A realização da prova de vida estava suspensa desde 14 de janeiro de 2021, em função das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Documentos necessários
Para realizar a prova de vida, aposentados e pensionistas devem apresentar documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou, na falta destes, declaração de residência caso tenha havido mudança de endereço.
Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela; e documento de identidade oficial do representante legal.
Na hipótese de o aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride), ele deverá encaminhar correspondência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) com Declaração de Vida, Declaração de Residência e Declaração de Estado Civil emitidas em cartório e expedidas no mês do procedimento. Não serão aceitas declarações com reconhecimento de firma por semelhança.
Nos casos em que o aposentado ou pensionista resida fora do Brasil, em localidade que possua consulado ou representação diplomática, ele deverá encaminhar correspondência ao Iprev-DF com declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Visita domiciliar
Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante comprovada por laudo médico, e os maiores de 90 anos poderão requerer a visita domiciliar de servidor do
Iprev-DF para realização da prova de vida.
O pedido de visita domiciliar deverá ser formulado pelo e-mail [email protected], com atestado médico anexado e que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Servidor que possuir mais de um vínculo com o Governo do Distrito Federal deverá realizar a prova de vida apenas uma vez, informando cada um dos vínculos. Para mais informações, acessar www.iprev.df.gov.br.
* Com informações do Iprev
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