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Auxílio-doença sem perícia deve ser pedido pelo Meu INSS; veja passo a passo

31 de agosto, 2022

Medida passou a vigorar em agosto em locais em que o tempo de espera para a perícia esteja superior a 30 dias Quem já tem […]

Auxílio-doença sem perícia deve ser pedido pelo Meu INSS; veja passo a passo
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Medida passou a vigorar em agosto em locais em que o tempo de espera para a perícia esteja superior a 30 dias

Quem já tem perícia agendada pode trocar o pedido para análise documental

ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-07/06/2022

O pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por um atendimento pericial só pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, a opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia esteja superior a 30 dias.

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

“É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos”, afirma o INSS.

Como pedir o benefício

– Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.

– Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.

– Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. Clique aqui para ver o passo a passo ilustrado.

Veja quais informações o documento médico deve trazer

– O documento deve estar legível e sem rasuras;

– Ser emitido há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento – DER;

– deve também conter:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Prazos

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem superar 90 dias).

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

 

  • Fonte: ECONOMIA | Do R7