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Benefício de R$ 52 será transferido para pessoas residentes em cem municípios na Bahia e Minas Gerais O governo federal começa a pagar nesta segunda-feira (27) o auxílio-gás a 108.368 famílias integrantes do Auxílio Brasil. São pessoas residentes em cem municípios que decretaram estado de calamidade por causa das chuvas na Bahia e em Minas Gerais. O […]
Benefício de R$ 52 será transferido para pessoas residentes em cem municípios na Bahia e Minas Gerais
O governo federal começa a pagar nesta segunda-feira (27) o auxílio-gás a 108.368 famílias integrantes do Auxílio Brasil. São pessoas residentes em cem municípios que decretaram estado de calamidade por causa das chuvas na Bahia e em Minas Gerais. O valor do benefício é de R$ 52 e corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
As famílias serão informadas pelos aplicativos do Auxílio Brasil e do Caixa Tem. Elas receberão o depósito na conta do programa social. Os municípios contemplados tiveram o estado de calamidade decretado em publicação no Diário Oficial Estadual (confira a lista aqui).
As demais 5.471.632 famílias elegíveis ao auxílio-gás receberão seus benefícios retroativamente a partir de 18 de janeiro, seguindo o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.
O auxílio-gás foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 3 de dezembro de 2021.
Será concedido um benefício por família a cada dois meses.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional — PLN nº 42, na quarta-feira (22), que abriu crédito especial no Orçamento da União em favor do Ministério da Cidadania no valor de R$ 300 milhões.
O ministério é responsável por gerir o auxílio-gás, com a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque, além de coordenar a emissão e a entrega de notificação da concessão do benefício às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único.
Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para fins de implantação do auxílio-gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de integrantes na família.
Não serão computados como renda mensal da família benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios não é impedimento para o auxílio-gás. O objetivo é contribuir para a segurança alimentar das famílias em vulnerabilidade. Não é necessário prestar contas do recurso transferido.
Para averiguação do valor do benefício, a ANP publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
A partir do próximo exercício, o programa admitirá a entrada gradativa de mais famílias, de modo que, em setembro de 2023, todos os beneficiários do Auxílio Brasil sejam atendidos.

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