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Decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15) O Banco Central (BC) adiou novamente a implementação do Pix Cobrança, ferramenta que permitirá cobranças com vencimento em datas futuras. Inicialmente prevista para começar em janeiro, a nova funcionalidade do Pix entraria em operação nesta segunda-feira (15), mas agora só começará a funcionar em 14 de …
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Decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15)
O Banco Central (BC) adiou novamente a implementação do Pix Cobrança, ferramenta que permitirá cobranças com vencimento em datas futuras. Inicialmente prevista para começar em janeiro, a nova funcionalidade do Pix entraria em operação nesta segunda-feira (15), mas agora só começará a funcionar em 14 de maio.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A instrução normativa, com a nova data, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O Pix Cobrança para pagamentos com vencimento permitirá que empresas ou microempreendedores gerem um código QR (versão avançada do código de barras) para transações em data futura, como um boleto. Desde o lançamento do Pix, em 16 de novembro, é possível gerar um código QR para pagamentos imediatos.
O BC não informou o motivo do adiamento. Mas, de acordo com a instrução normativa, os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança agora terão até 30 de abril para concluir as etapas de validação de QR Codes.
Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.
O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil
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