
Nova estratégia DF+ busca elevar competitividade do comércio e indústria no DF
DF+: impulsionando a produtividade do Distrito Federal

Medida entra em vigor em 1º de outubro

O Banco Central (BC) publicou, nesta quinta-feira, uma resolução que aumenta as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país. A medida vai permitir que empresas exportadoras, com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira no capital e entidades não residentes possam ser titulares de contas em moeda estrangeira e realizem operações de crédito externo ou investimento direto no país.
A medida entrará em vigor em 1º de outubro e tem por objetivo modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que realizam operações no mercado internacional.
Para garantir segurança e adequada gestão de riscos, a norma estabelece condições específicas para o uso dessas novas possibilidades de contas em moeda estrangeira, como a vedação a saques e depósitos em espécie.
Além disso, no caso de exportadores, os valores creditados deverão ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior. Já para operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro, será exigida comprovação das operações junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais.
A medida prevê a dispensa de operação de câmbio para transferências de moeda estrangeira entre essas contas em moeda estrangeira nos casos previstos na regulamentação atual.
A regulamentação atual já permite a utilização dessas contas por determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos.
A nova regra não altera as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional, nem interfere na formação da taxa de câmbio.
BS20260618220359.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/06/18/bc-libera-empresas-exportadoras-a-abrirem-contas-de-deposito-em-moeda-estrangeira-no-pais.ghtml

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