
Chanceler de Lula conversa com representante comercial de Trump horas antes de anúncio de ‘tarifaço’
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Além disso, já há a chamada ‘taxa da blusinha’, imposto federal que incide sobre compras internacionais com valor até US$ 50
A partir desta terça-feira, 10 estados brasileiros aumentam o ICMS sobre compras internacionais feitas em plataformas on-line, como Shein e Shopee. A alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços vai passar de 17% para 20%, para compras até U$ 3 mil, pelo Regime de Tributação Simplificada.
Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, imposto federal que incide sobre compras internacionais com valor até US$ 50.
Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3 mil de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.
Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.
Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.
Estados em que a alíquota permanece 17%
As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.
O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.
Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.
Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, conversou por telefone com o representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer
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