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Bolsonaro decreta regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor

6 de abril, 2022

Decreto traz novas diretrizes e normas dos SAC de forma a acompanhar avanços tecnológicos Decreto traz novas regras de atendimento ao consumidor FOLHA VITÓRIA – […]

Bolsonaro decreta regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Decreto traz novas diretrizes e normas dos SAC de forma a acompanhar avanços tecnológicos

Decreto traz novas regras de atendimento ao consumidor

FOLHA VITÓRIA – ECONOMIA

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a lei do Código de Defesa do Consumidor, com normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. De acordo com a Secretaria-geral da Presidência da República, a regulamentação anterior, datada de 2008, precisava de atualizações, sobretudo relativas aos avanços tecnológicos, com uso crescente da internet para atendimento aos consumidores.

O novo decreto visa ainda atender as mudanças dno perfil dos consumidores, que passaram a utilizar mais as ferramentas digitais, entre outros aspectos. De acordo com dados da plataforma oficial do Governo Federal (consumidor.gov), houve um aumento de 70%, entre 2019 e 2020, nas reclamações de consumidores sobre SAC entre os setores regulados.

A proposta mantém a gratuidade do SAC para o consumidor, e assegura a disponibilidade durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.  Além disso, são fixadas condições mínimas de atendimento ao consumidor, a serem observados pelos órgãos e entidades reguladoras competentes.

O texto do decreto também prevê o direito do consumidor de acompanhar, nos diversos canais de atendimento integrados, todas as suas demandas, por meio do registro numérico ou outro tipo de procedimento eletrônico.

De acordo com o novo decreto, as demandas do consumidor serão respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de registro, devendo o consumidor ser informado sobre a conclusão do tratamento de sua demanda.

Cancelamento de serviços

Os cancelamentos de serviços feitos pelos consumidores, terão diretrizes a serem observadas pelos fornecedores, dentre as quais destaca-se a necessidade de garantia de processamento dos pedidos de cancelamento por todos os meios disponíveis, observadas as condições aplicáveis de rescisão e as multas decorrentes de cláusulas contratuais.

A Secretaria Nacional do Consumidor deverá desenvolver a metodologia e implementar a ferramenta de acompanhamento da efetividade dos SAC, a partir de dados dos órgãos e das entidades reguladoras, os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os representantes de prestadores de serviços de relacionamento com consumidores. O Decreto entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

 

 

  • Fonte: BRASÍLIA | Do R7, em Brasília