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Objetivo é obter um diagnóstico precoce e tratamento mais efetivo das enfermidades; lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta Mulher segurando um laço rosa que representa a luta contra o câncer de mama FREEPIK Foi sancionado um projeto de lei (nº 6554) que amplia a atenção integral à mulher pelo SUS na prevenção e […]
Objetivo é obter um diagnóstico precoce e tratamento mais efetivo das enfermidades; lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta
Foi sancionado um projeto de lei (nº 6554) que amplia a atenção integral à mulher pelo SUS na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e câncer de colorretal. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11) e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é obter um diagnóstico precoce e um tratamento mais efetivo dessas enfermidades.
De acordo com a lei, a regulamentação da medida deve ocorrer em 90 dias. A nova norma entra em vigor em 180 dias.
Com as mudanças, fica permitido que todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade, tenham acesso à realização de exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia.
Além de contar com um tratamento mais efetivo, também haverá uma despesa menor para o SUS, já que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.
A norma permite que o médico possa solicitar substituição ou complementação de exames, deixando de fazer referência especifica aos procedimentos diagnósticos possíveis. Mulheres idosas ou com deficiência terão garantidas as condições e os equipamentos adequados para assegurar o atendimento integral na prevenção e no tratamento.
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