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Lei pode gerar até R$ 48 bilhões em crédito para empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A medida é destinada à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
De acordo com a Secretaria-Geral de Governo, a sanção ao projeto representa ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia brasileira. “A proposição legislativa se justifica em razão dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, que continuam a afetar tais empresas que ainda se encontram fragilizadas pela crise prolongada, de forma que dependem do acesso ao crédito para que permaneçam em funcionamento”, diz o órgão em nota.
O aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026; antes, o prazo ia até 31 de dezembro de 2021. A medida dispõe, também, que no âmbito do PEC não são elegíveis as operações de crédito concedidas a pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada da instituição credora.
A lei também incluiu cooperativas e associações de pesca e marisqueiros no grupo que pode usufruir do crédito. A MP original abrangia apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais.
Fonte: BRASÍLIA | Hellen Leite, do R7, em Brasília

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