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Defesa do ex-presidente alega que há ‘similitude fática’ entre os dois casos
Para a defesa de Bolsonaro, há uma “similitude fática” entre os dois casos, o que levaria ao reconhecimento da “licitude administrativa dos atos praticados” pelo ex-presidente.
Na semana passada, o TCU determinou que Lula não terá de devolver um relógio de ouro da marca francesa Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que recebeu de presente em seu primeiro mandato, em 2005. O presente foi dado ao presidente durante as comemorações em Paris do “Ano do Brasil na França”, pelo próprio fabricante.
A maioria dos ministros do TCU entendeu que, até que haja uma legislação específica sobre o assunto, não há como enquadrar como “bens públicos” os presentes recebidos pelos presidentes da República no exercício do mandato – e, portanto, a Corte de Contas não pode exigir a sua incorporação ao patrimônio público. Ou seja, até o Congresso editar uma lei, o ex-ocupante do Palácio do Planalto pode ficar com os presentes, independentemente do valor.
Em outro processo, o TCU também analisa se Bolsonaro poderia ter recebido três conjuntos de presentes do governo da Arábia Saudita. No ano passado, o tribunal determinou que os conjuntos fossem devolvidos, mas ainda não há uma decisão final.
Na manifestação enviada do STF, a defesa de Bolsonaro afirma esperar que o TCU aplique no seu caso o mesmo entendimento utilizado com Lula. Com isso, alegam os advogados, “reconhecer-se-á — ou melhor, confirmar-se-á o que há muito já se sabe — que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”.
Em paralelo à análise do TCU, também há uma investigação criminal. No mês passado, a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A investigação foi enviada para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá se apresenta uma denúncia, pede o arquivamento ou solicita mais diligências.
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