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O motorista que não tiver infração nos últimos 12 meses poderá fazer a inscrição por meio da Carteira Digital de Trânsito O cadastramento dos motoristas será feito por meio da Carteira Digital de Trânsito LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro positivo de condutores, começa a funcionar nesta quinta-feira (22), como …
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O motorista que não tiver infração nos últimos 12 meses poderá fazer a inscrição por meio da Carteira Digital de Trânsito
O Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro positivo de condutores, começa a funcionar nesta quinta-feira (22), como parte das ações da Semana Nacional do Trânsito. A medida é para promover a direção segura, por meio da oferta de benefícios a motoristas que não cometam infrações de trânsito dentro do intervalo de um ano, no mínimo.
O condutor que não tiver multa nos últimos 12 meses poderá fazer a inscrição por meio da Carteira Digital de Trânsito, para receber descontos, benefícios e incentivos. Entre as vantagens, está previsto desconto na renovação da CNH (Carteinra Nacional de Habilitação).
Criada pelo Ministério da Infraestrutura, a iniciativa é desenvolvida em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do governo federal. O cadastro conterá a relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano e que terão a boa conduta premiada.
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), do Ministério da Infraestrutura, deverá divulgar nesta quinta-feira um passo a passo para o condutor entrar no cadastro positivo.
O cadastro positivo de condutores foi incorporado ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na última alteração feita pelo Congresso Nacional, em 2020, que entrou em vigor em 2021.
Em maio, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou a criação da medida. Por esse dispositivo foi concedido um prazo de até 180 dias para que a Senatran regulamentasse o acesso do cidadão ao sistema e a consulta.
As situações que excluem o motorista do cadastro positivo são quando ele cometer uma infração nos últimos 12 meses, tiver sua CNH suspensa ou cassada, ou ainda quando estiver cumprindo pena restritiva de liberdade.

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