BRASÍLIA

Caesb começa a enviar declaração de quitação anual para clientes

23 de abril, 2025 | Por: Agência Brasília

Comprovantes de pagamento de 2024 podem ser descartados

Essa é a 16ª vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb

A declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2024, será entregue aos usuários da Caesb até 30 de abril. O documento será recebido pelos clientes que estão em dia com a companhia nas contas vencidas até 31 de dezembro de 2024. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Cerca de 542 mil usuários adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a empresa, devem receber o documento com o nada consta neste ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2024, reduzindo o volume de documentos a ser guardados.

Essa é a 16ª vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.

Fique em dia

Os clientes que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar as dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.

O parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel, ou ao seu representante legal, cujo cadastro esteja atualizado na Caesb. É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, a cobrança de execução de serviços, contas que tiveram origem de vazamentos já corrigidos, acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas. A Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da conta. Nesse caso, é possível optar pelo parcelamento de débitos.

*Com informações da Caesb

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