
Governo publica novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência
Norma também detalha os critérios de dispensa de reavaliação
Pagamento será entre os dias 13 e 17
A Caixa Econômica Federal informou, nesta quarta-feira (dia 5), que alterou excepcionalmente a data de liberação do saque-aniversário (parcela anual) dos trabalhadores nascidos em março que aderiram à modalidade. A mudança afetará 3.3 milhões de pessoas que fazem aniversário neste mês. O banco garantiu que o calendário para os trabalhadores nascidos nos meses subsequentes não sofrerá alterações.
O novo período de pagamento para os nascidos em março será entre os dias 13 e 17 de março.
A Caixa informou que os trabalhadores que são público-alvo da alteração do calendário e que tem telefone cadastrado no aplicativo FGTS foram avisados por meio de SMS, além do post nas redes sociais do banco.
O trabalhador optante pela modalidade saque-aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas da multa rescisória de 40% do FGTS paga pelo empregador. O saldo da conta vinculada fica retido.
Anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS (de 5% a 50%, a depender do saldo) mais uma parcela fixa.
O saque, que pode ser feito a partir do mês de aniversário do trabalhador e segue disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
O trabalhador, no entanto, pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade saque-rescisão. Mas, neste caso a mudança tem efeito somente a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Outra alternativa disponível é a antecipação do saque-aniversário. Funciona assim: o trabalhador pode solicitar, antes do período da retirada anual de parte do FGTS, vários saques — inclusive de anos futuros — por meio de um empréstimo bancário. A quitação do valor antecipado é feita com repasses da conta do Fundo de Garantia do trabalhador para a instituição financeira credora, em parcelas anuais, no mês de aniversário do trabalhador.
Norma também detalha os critérios de dispensa de reavaliação
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