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Imposto poderá ser pago em até seis vezes; confira datas de vencimento das parcelas, segundo portaria publicada pela Secretaria de Fazenda no DODF O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o próximo ano já está disponível. A portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do […]
Imposto poderá ser pago em até seis vezes; confira datas de vencimento das parcelas, segundo portaria publicada pela Secretaria de Fazenda no DODF
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o próximo ano já está disponível. A portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A Portaria nº 67, de 12 de dezembro de 2022, determina que o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
As datas de vencimento das parcelas dos tributos ficam definidas, conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF), segundo o calendário abaixo:

*Com informações da Secretaria de Fazenda

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