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Portaria publicada nesta sexta-feira (8) apresentou o cronograma de arrecadação do imposto e da Taxa de Limpeza Pública. Primeira parcela ou cota única vence em maio
A portaria, que fixa as datas de vencimento das parcelas do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), foi publicada, nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024 já está disponível para consulta.
As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 13 e 17 de maio.
Arte: Seec-DF
Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 393, de 17 de novembro de 2023, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas.
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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