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Imposto poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50 Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo […]
Imposto poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50
Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2024.
A Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, determina que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA:

*Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF)

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