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Em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta terça-feira (23), o Plenário aprovou, em segundo turno e redação final, um substitutivo ao projeto de lei nº 725/2019, do deputado Valdelino Barcelos (PP), que institui o “Passaporte Equestre” O texto final foi aprovado com 12 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados …
Em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta terça-feira (23), o Plenário aprovou, em segundo turno e redação final, um substitutivo ao projeto de lei nº 725/2019, do deputado Valdelino Barcelos (PP), que institui o “Passaporte Equestre”
O texto final foi aprovado com 12 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Daniel Donizet (PL) e Leandro Grass (Rede). Segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Daniel Donizet argumentou que votaria contra a proposta por entender que a medida poderia estimular a realização de um número maior de vaquejadas ou rodeios, prática que considera danosas para os animais.
Segundo o autor do projeto, o “Passaporte Equestre” facilitará o transporte de animais para desfiles e competições. Pela proposta, o documento poderá ser emitido para equinos, asininos e muares, como forma de ser um histórico de propriedade bem como de regularidade sanitária permanente do animal. O documento poderá ser emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
De acordo com o projeto, Passaporte substituirá qualquer outro documento para fins de transporte e regularidade fiscal do animal, desde que contenha a informação e data de todos os exames obrigatórios e vacinas carimbados além do número ou código de barras do microchip gravado; seja regularmente expedido e esteja com os registros sanitários validados pela secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; os exames da Anemia Infecciosa Equina — AIE, mormo e vacinação da raiva deverão ser informados e registrados nos prazos previstos na Legislação Federal.
Luís Cláudio Alves
Fotos: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
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