
Governistas comemoram ‘fim da bancada de foragidos’ com cassação de Eduardo e Ramagem
Deputados do PL perderam mandatos por decisão da Mesa Diretora

Regra contempla principalmente adventistas e judeus, que não atendem compromissos da noite de sexta até a noite de sábado

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a realização de provas vestibulares e de concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. O texto será enviado ao Senado.
O regramento contempla principalmente religiosos adventistas e judeus, que não atendem a compromissos desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado. Segundo o texto aprovado em Plenário, essas provas poderão ser realizadas, tanto por instituições públicas ou privadas, entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h.
Caso isso não seja possível, e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deve permitir ao candidato a realização das provas após as 18h do sábado, caso alegue e prove convicção religiosa.
Quando ocorrer a prova aos sábados e houver candidato que assim se declarar, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.
O projeto também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino declaração da entidade religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.
Mas o estabelecimento de ensino exigirá do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada.
Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa dessa convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.
O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira (12) é um substitutivo da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 2664/03, do ex-deputado Adelor Vieira (SC). O substitutivo toma como base outro projeto (PL 5/99), do ex-deputado Silas Brasileiro (MG).
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto concilia o princípio do Estado laico com os concursos públicos. “A liberdade de consciência e de crença tem de estar compatível à igualdade de oportunidades em concursos e exames”, disse.
Segundo ele, o texto traz uma acomodação razoável entre direito fundamental e práticas religiosas.
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o projeto mostra o respeito às instituições religiosas e a suas particularidades. “O grupo da igreja adventista [do sétimo dia] seria prejudicado caso houvesse algum concurso no sábado”, disse.
Porém, para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), o projeto não tem “pé nem cabeça” em um Estado laico. “Daqui a pouco vão discutir se vai poder ter jogo de futebol no sábado, festa. Projeto absurdo”, criticou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Deputados do PL perderam mandatos por decisão da Mesa Diretora

Cassação por faltas tem efeito administrativo e não suspende elegibilidade; já condenação criminal transitada em julgado acarreta perda dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos

Sóstenes também criticou deputado do PL que assinou as decisões sobre as perdas de mandato

Definição ocorre sem deliberação pelo plenário, após faltas regimentais e condenação no STF
