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Regra contempla principalmente adventistas e judeus, que não atendem compromissos da noite de sexta até a noite de sábado
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a realização de provas vestibulares e de concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. O texto será enviado ao Senado.
O regramento contempla principalmente religiosos adventistas e judeus, que não atendem a compromissos desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado. Segundo o texto aprovado em Plenário, essas provas poderão ser realizadas, tanto por instituições públicas ou privadas, entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h.
Caso isso não seja possível, e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deve permitir ao candidato a realização das provas após as 18h do sábado, caso alegue e prove convicção religiosa.
Quando ocorrer a prova aos sábados e houver candidato que assim se declarar, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.
O projeto também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino declaração da entidade religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.
Mas o estabelecimento de ensino exigirá do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada.
Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa dessa convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.
O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira (12) é um substitutivo da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 2664/03, do ex-deputado Adelor Vieira (SC). O substitutivo toma como base outro projeto (PL 5/99), do ex-deputado Silas Brasileiro (MG).
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto concilia o princípio do Estado laico com os concursos públicos. “A liberdade de consciência e de crença tem de estar compatível à igualdade de oportunidades em concursos e exames”, disse.
Segundo ele, o texto traz uma acomodação razoável entre direito fundamental e práticas religiosas.
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o projeto mostra o respeito às instituições religiosas e a suas particularidades. “O grupo da igreja adventista [do sétimo dia] seria prejudicado caso houvesse algum concurso no sábado”, disse.
Porém, para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), o projeto não tem “pé nem cabeça” em um Estado laico. “Daqui a pouco vão discutir se vai poder ter jogo de futebol no sábado, festa. Projeto absurdo”, criticou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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