
Câmara Legislativa autoriza BRB a comprar Banco Master
Deputados contrários manifestaram uma série de críticas ao projeto do GDF. Justiça determinou apreciação da pauta pelo Legislativo.
A Câmara aprovou na quinta (11) proposta de emenda à Constituição que reserva 5% dos valores de emendas individuais e de emendas de bancada para a prevenção de desastres
O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou.
Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.
A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.
Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
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