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Proposta será enviada ao Senado
Deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), relator do projeto/ Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal penalidade pelo exercício ilegal da profissão de médico veterinário. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto inclui essa previsão em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico. A pena prevista no código é detenção de seis meses a dois anos e, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), o Projeto de Lei 7323/14 foi aprovado nesta terça-feira (9) na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
De acordo com o texto, a conduta será enquadrada como crime ainda se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Outros casos de consequências desses crimes são enquadrados conforme penas já existentes, como é o caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou morte. Nesses casos, segue-se a pena prevista para esses tipos penais específicos.
O mesmo deverá ocorrer se do crime resultar em lesão ou morte de animal. Assim, o agente responderá pelo crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais.
O relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino, destacou que o projeto foi votado no Dia do Médico Veterinário. Ele afirmou que o exercício de uma profissão sem formação adequada ceifa vidas, sejam humanas ou de animais.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), porém, manifestou preocupação quanto ao projeto. Ele lembrou que, em pequenos municípios, geralmente não há médicos veterinários. “Muitas dessas comunidades têm práticos, pessoas que fazem pequenos procedimentos que ajudam os animais. Com a regulação, isso passará a ser proibido, e os animais passarão a não ser atendidos”, alertou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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