
STF estabelece que a prática de caixa dois pode ser punida como improbidade administrativa
Questão está sendo definida em julgamento virtual

A proposta segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que define o crime o tráfico de animais silvestres e pune os infratores com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta foi aprovada com 427 votos a favor e apenas um contrário. O texto segue para análise do Senado.

Deputado Fred Costa (PRD-MG) recomendou a aprovação da proposta, com mudanças./ Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Essas regras também serão válidas para quem for flagrado, em desacordo com as normas vigentes, com qualquer substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivado da fauna silvestre.
Em dez situações – se ocorrer a morte do animal ou se o crime foi cometido em diferentes estados, por exemplo –, a pena poderá ser maior: reclusão de três a oito anos e multa.
A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, realizada pela Câmara em 2003.
Fred Costa fez vários ajustes na proposta. “Após amplo diálogo com os líderes partidários, optei pela apresentação de um substitutivo, o que reflete o acordo político construído nesta oportunidade”, explicou.
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou ele.
A proposta também eleva a pena para quem matar, perseguir, caçar ou apanhar animais silvestres. A pena, hoje de detenção de seis meses a um ano, e multa, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
A regra não se aplicará ao manejo e ao controle da fauna exótica invasora nociva realizado conforme a lei.
Foi aprovada ainda emenda do deputado Pedro Lupion (PP-PR) para determinar que as punições por maus-tratos de animais previstas em lei não se aplicarão a práticas e procedimentos regulamentados por autoridades agropecuárias.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Questão está sendo definida em julgamento virtual

Pelo documento, ele não precisa ser transferido da prisão para um hospital, mas deve ter seus cuidados de saúde aprimorados para evitar um infarto, por exemplo.

A proposição busca frear a rápida expansão desse mercado, que tem gerado preocupação pelo impacto nas finanças e na saúde mental dos brasileiros.

A afirmação foi feita na quinta-feira (5) durante depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller, à comissão
