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Servidores do SLU comemoraram a aprovação nas galerias do Plenário. Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (15), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.560/2022, do Executivo, que reformula a carreira dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A proposta aprovada extingue a carreira de Gestão de Resíduos […]
Servidores do SLU comemoraram a aprovação nas galerias do Plenário.
Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (15), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.560/2022, do Executivo, que reformula a carreira dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A proposta aprovada extingue a carreira de Gestão de Resíduos Sólidos e transfere os seus atuais integrantes para a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

Foto: Carlos Gandra/CLDF
O texto foi aprovado em dois turnos e redação final, com 16 votos favoráveis e a abstenção do deputado Reginaldo Sardinha (sem partido), e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha. Servidores do SLU comemoraram a aprovação nas galerias do Plenário.
De acordo com o projeto, os servidores serão reenquadrados da seguinte forma:
I – de Gestor de Resíduos Sólidos para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
II – de Analista de Resíduos Sólidos para Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
III – de Técnico de Resíduos Sólidos para Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Pela proposta, os critérios para concessão de gratificações, adicionais e apuração de mérito para promoção dos servidores deverão obedecer às normas da nova carreira. Além disso, o texto prevê que os servidores devem permanecer lotados e em efetivo exercício no SLU ou cedidos para os diversos órgãos da administração pública, por um período mínimo de dezoito meses, contados a partir da vigência da Lei.
Na justificativa do projeto, o governo argumenta que “a similitude de atribuições e habilitações profissionais foi considerada relevante pela própria Constituição da República para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, elemento essencial na estruturação de qualquer carreira”.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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