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Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa pelas mulheres

12 de março, 2026 | Por: Agência Câmara de Notícias

Proposta será enviada ao Senado

Gisela Simona, relatora do projeto de lei/ Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para autodefesa pelas mulheres. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado na quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, declarou.

Penalidades

O projeto estabelece penalidades para o uso fora dessas finalidades, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

advertência formal se não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;

multa de 1 a 10 salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;

essa mesma multa em dobro no caso de reincidência; e

apreensão do dispositivo e proibição de nova compra pelo prazo de até cinco anos.

A relatora lembrou que o uso desses sprays já é legal em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. Ela destacou que, no Brasil, as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.

Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.

Especificações técnicas

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extrato vegetal ou spray de pimenta serão definidas em regulamento, observadas as normas da Anvisa e de demais órgãos competentes.

Discussão e votação de propostas legislativas.

Projeto foi aprovado em sessão do Plenário da Câmara/ Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Comando do Exército

Após negociações da relatora com parlamentares, ela incluiu regras prevendo que o fabricante autorizado, quando utilizar a substância oleoresina capsicum (O. C.) como parte da composição ativa do aerossol de extratos vegetais, deverá seguir as regras do Comando do Exército, pois essa substância é de uso restrito.

Gisela Simona afirmou que tirar o O. C. do spray tornaria inócuo o projeto. “Não podemos deixar nas mãos das mulheres spray de extrato vegetal que, quando ela aplicar, mal dá tempo de ela correr, e o agressor já está em cima dela novamente, com risco de matar. Isso, como mulher e cidadã, não posso permitir”, disse.

O spray de O. C. causa inflamação imediata das mucosas, resultando no fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e ardência intensa na pele.

O projeto considera o spray portátil de menor potencial ofensivo, mesmo à base dessa substância, mas limita os recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso restrito das Forças Armadas, de órgãos de segurança pública e demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições de Estado e de autoridades governamentais.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o spray de pimenta é menos perigoso que uma faca de cozinha e, sem a substância O. C., ficaria inócuo. “Se você tirar essa substância, ele praticamente não terá nenhum efeito, e sem efeito não serve para ser usado”, disse.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), porém, o spray de pimenta com O. C. pode prejudicar a própria mulher. “Não queremos construir uma proposição que possa fragilizar a própria mulher”, declarou.

Requisitos

O projeto lista como requisitos para a compra do spray:

documento oficial de identificação com foto;

comprovante de residência fixa; e

autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Já o vendedor deverá manter, pelo prazo de cinco anos, registro simplificado da venda, com dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol, segundo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A finalidade é permitir a rastreabilidade do produto.

Outras obrigações são emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Programa de capacitação

O texto aprovado cria ainda um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Previsto para ser implementado de forma progressiva, o programa dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras.

O programa terá as seguintes diretrizes:

promoção de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento de aerossol de extratos vegetais;

orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do instrumento;

disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia; e

promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extrato vegetal.

Armas

No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o projeto inclui dispositivo isentando esse tipo de spray dos controles mais rigorosos e proibições aplicados a armas letais quando ele for comprado, possuído e portado por mulheres nos termos da futura lei.

Furto ou roubo

Caso a possuidora do spray tenha o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa. O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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