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Matéria segue para sanção presidencial A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a medida provisória que permite a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a alunos que estudaram em escolas particulares sem bolsa de estudos. A matéria segue para sanção presidencial.Divulgação Ao tramitar no Senado, congressistas retornaram ao texto o dispositivo […]
Matéria segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a medida provisória que permite a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a alunos que estudaram em escolas particulares sem bolsa de estudos. A matéria segue para sanção presidencial.
Divulgação
Ao tramitar no Senado, congressistas retornaram ao texto o dispositivo que dispensava a apresentação de documentação para comprovar renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo. Inicialmente, os deputados haviam incluído a necessidade de comprovação de renda. Com a modificação, a proposta retornou à Câmara e foi aprovada conforme o texto dos senadores.
Editada em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. A mudança valerá a partir de julho de 2022.
A proposta prevê dois tipos de bolsas: integral, com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos. Com a nova regra, fica excluída a bolsa de 25% anteriormente prevista no programa.
A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
A medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação.
A proposta estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.
Estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional também foram incluídos nos grupos de cotistas. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.
Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda, para os professores da rede pública.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

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