
Câmara Legislativa aprova novas regras para o uso de áreas públicas por quiosques e trailers.
A utilização da área pública deve ser precedida de licitação pública
Ao todo, são 891 nas duas regiões; medida prevê desobstruções e regulamenta ocupações
Projeto resultou de estudos elaborados pela Seduh, com suporte da DF Legal | Foto: Divulgação/Seduh
O projeto de lei complementar nº 84/2025, que trata da concessão de uso das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais – conhecidas como becos – nos lagos Sul e Norte, foi aprovado pela Câmara Legislativa na terça-feira (21). O texto, enviado pelo Executivo no final de setembro, visa sanar o vácuo deixado por norma anterior que foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A concessão de que trata a proposta diz respeito às áreas entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte e se restringe às ocupações comprovadamente existentes até a data da publicação da futura lei complementar. De acordo com estudos e avaliações in loco realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal, foi definido que, de um total de 891 becos, 424 não são passíveis de concessão, e 467 o são. O estudo revela, também, que 87 becos hoje ocupados deverão ser desobstruídos.
Para poderem ser concedidas, as áreas públicas não poderão obstruir o acesso de pedestres aos equipamentos públicos comunitários, comércio e paradas de transporte coletivo. Além disso, não poderão se sobrepor aos espaços definidos como Áreas de Proteção Permanente (APP).
Para obter a concessão de uso, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Os contratos de concessão vão valer por um prazo de 30 anos, prorrogável por iguais períodos. Os concessionários serão responsáveis pela manutenção e conservação da área, sendo permitido seu cercamento desde que observado o disposto na legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Denise Caputo – Agência CLDF
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