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O Diário Oficial do Distrito Federal de sexta-feira (16) traz a publicação do Decreto Legislativo nº 2.377/2022, que aprova as contas do Governo do Distrito Federal (GDF) referentes ao exercício financeiro de 2020. A prestação de contas foi aprovada pelos deputados distritais em sessão da Câmara Legislativa do DF (CLDF) realizada na última terça-feira (13). …
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O Diário Oficial do Distrito Federal de sexta-feira (16) traz a publicação do Decreto Legislativo nº 2.377/2022, que aprova as contas do Governo do Distrito Federal (GDF) referentes ao exercício financeiro de 2020. A prestação de contas foi aprovada pelos deputados distritais em sessão da Câmara Legislativa do DF (CLDF) realizada na última terça-feira (13).
A aprovação é decorrente de análise técnica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em outubro de 2021, que recomendou a aprovação das contas com ressalvas. Na ocasião, os conselheiros do TCDF destacaram positivamente o superávit de R$ 1,4 bilhão em 2020. Também foram motivo de elogios o atingimento dos limites mínimos constitucionais na educação e na saúde, em especial no enfrentamento à pandemia da covid-19.
A matéria foi apresentada pelo deputado distrital Agaciel Maia (PL), presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). O deputado esclareceu que a aprovação de contas com ressalvas tem respaldo técnico dos órgãos de controle, não caracterizando ilegalidades.
O secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz Junior, destaca o comprometimento do GDF em fazer cumprir as metas fiscais. “O reconhecimento do Tribunal de Contas e da Câmara Legislativa confirmam o esmero desta administração em cumprir com o ajuste das contas e, assim, possibilitar mais crescimento para o Distrito Federal”, conclui.
Além do exercício de 2020, as contas do GDF referentes a 2021 também já foram referendadas pelo TCDF, no último dia 22 de novembro. O documento foi aprovado por unanimidade e segue para apreciação da CLDF. O Tribunal de Contas aprecia, anualmente, as contas do GDF. O parecer prévio aprovado pelo tribunal é então encaminhado à Câmara Legislativa, a quem compete o julgamento final.
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