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A utilização da área pública deve ser precedida de licitação pública

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A Câmara Legislativa aprovou, na terça-feira (21), novas regras para o uso de áreas públicas por quiosques e trailers. A matéria consta do projeto de lei complementar nº 68/2025, acatado na forma de emenda substitutiva, em dois turnos e redação final. O texto, de acordo com o governo, atualiza norma publicada há 15 anos: a Lei nº 4.257/2008.
Segundo a proposta, a instalação dos quiosques deve obedecer a projeto de arquitetura elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, nos termos de regulamento. É possível haver mais de um projeto padrão, considerando as atividades a serem desempenhadas e as especificidades de cada região administrativa.
A utilização da área pública deve ser precedida de licitação pública, e o prazo máximo do contrato é de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período. É assegurado o direito de preferência ao licitante que comprovar a ocupação da área-objeto da licitação até 1º de janeiro de 2019.
O preço mínimo, de acordo com o texto, será estimado considerando a área utilizada, a localização, o valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações e as atividades econômicas a serem desenvolvidas.
A proposição estabelece, também, ser vedada a outorga de mais de uma permissão ou uma autorização para o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O PLC prevê, ainda, normas para a sucessão do termo de permissão, obrigações dos permissionários e sanções, incluindo a aplicação de multas. Os valores variam de R$ 499,80 a R$ 2.499,25, podendo ser dobrados em caso de reincidência, má-fé ou dolo.
Além disso, a permissão ou autorização de uso poderá ser cassada se o permissionário for advertido mais de três vezes em um ano, ou se deixar de recolher o preço público por mais de seis meses.
Denise Caputo – Agência CLDF

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