
Hugo Motta anuncia Derrite como relator do projeto de Combate ao Crime Organizado
Deputado Derrite será o relator do projeto de lei do Executivo que propõe medidas para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no país

Aprovado em dois turnos e redação final

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF
Na terça-feira (23), a Câmara Legislativa apreciou novas alterações à Lei nº 6.888/2021, que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. A matéria foi tema de proposições aprovadas na última semana; e esta tarde, foi a vez do projeto de lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB).
Aprovado em dois turnos e redação final, o texto estabelece os seguintes pontos:
– A possibilidade do uso da chamada “moeda social” – um sistema de retribuição em que a entidade pode prestar serviços à comunidade e ganhar desconto na regularização do imóvel – em áreas de reconhecida vulnerabilidade social, pois hoje somente pode ser executada no próprio imóvel concedido pelo DF ou pela Terracap;
– A possibilidade de que o sistema de retribuição em moeda social possa ser aplicado também aos instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), pois atualmente só pode ser aplicado aos instrumentos de concessão de direito de uso – CDU e CDRU;
– A antecipação parcial de pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – prevista no art. 5°, §2º, inciso I da Lei Distrital nº 3.830/2006, não se aplica à concessão de direito real de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de compra do imóvel;
– Simplificação do fluxo operacional da regularização.
“As alterações propostas visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”, avalia Wellington Luiz.
Com a tramitação encerrada na Casa, o texto segue para o Executivo, para sanção ou veto.

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