POLÍTICA

Câmara Legislativa aprova o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal

5 de novembro, 2025 | Por: Eder Wen - Agência CLDF

O texto do novo código, de autoria de Daniel Donizet, proíbe cirurgias mutilantes e procedimentos cirúrgicos desnecessários para fins estéticos em cães e gatos

Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF

A Câmara Legislativa aprovou na terça-feira (4) o projeto de lei 388/2023, que institui o Código de Bem-Estar Animal do Distrito Federal. Trata-se de um conjunto de normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no espaço territorial do DF. O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha. 

O projeto de lei, de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB), estabelece direitos básicos dos animais, como de ter um abrigo para se proteger das intempéries, de receber cuidados veterinários quando necessário e de respeitar um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho com alimentação adequada e repouso reparador. O novo código aprovado discorre ainda sobre as diretrizes da política animal e os direitos dos animais em suas várias espécies.

O código aborda temas como a proteção da fauna silvestre do Distrito Federal, a caça e a pesca, a guarda responsável de animais domésticos, a eutanásia, o controle de zoonoses e o controle populacional de cães e gatos, a observação clínica de animais agressores ou suspeitos de raiva, a criação de cães de médio e grande porte, a responsabilidade por cães e gatos e os direitos dos cães e gatos comunitários.

O texto do novo código proíbe cirurgias mutilantes e procedimentos cirúrgicos desnecessários para fins estéticos em cães e gatos, assim como a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda. Também estão definidas regras para garantir direitos aos animais de produção e regulamentar o abate de animais no DF. O projeto de lei aborda ainda a utilização e exibição de animais em espetáculos circenses, a utilização de animais em veículos de tração e a utilização de animais para atividades desportivas, de recreação, de exposição e para fins militares. O transporte de animais, a criação, venda e adoção de animais domésticos por estabelecimentos comerciais e o uso científico de animais também estão regulamentados no novo código. Estão estabelecidas ainda as infrações e suas correspondentes penalidades. 

Para o autor do projeto de lei aprovado, o novo código consolida direitos para garantir a efetiva proteção dos animais no Distrito Federal. “O projeto busca consolidar, em uma única norma, os diversos documentos legais dispersos no arcabouço jurídico do Distrito Federal sobre maus-tratos e uso de animais, sobretudo diante do reconhecimento e da compreensão do valor atribuído à vida animal, à percepção de sua saúde e de suas funções psicológicas, sociais e físicas, bem como os danos a elas relacionados, modificando-se a relação entre humanos e não humanos”, explica Donizet. 

Eder Wen – Agência CLDF

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