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Medida restringe-se ao período da reforma do terminal

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF
Na sessão ordinária de terça-feira (13), a Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei 1.599/2025, de autoria do Governo do Distrito Federal. O texto isenta autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama de arcarem com os custos do preço público — remuneração que se paga ao Estado pelo uso de bens e serviços estatais — no período de duração da reforma da rodoviária, que se estendeu de 2021 a 2025. A intervenção dividiu-se em duas etapas: a primeira foi entregue em fevereiro de 2024 e a segunda encerrou um ano depois.
A norma foi acatada pelas comissões da CLDF de Transporte; Orçamento; e Constituição e Justiça; antes de receber votos favoráveis do plenário da Casa. O texto passou em dois turnos, com aprovação, também, da redação final. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do governador e passa a valer a partir da data em que for publicado.
Com a medida, os débitos de preço público que comerciantes possam ter são considerados quitados. A lei explicita ainda que valores eventualmente já pagos a título de preço público não serão restituídos ou compensados.
Na fundamentação do projeto, o GDF contextualiza que durante a reforma “os comerciantes que exploram o espaço público foram significativamente impactados, resultando em uma queda nas suas arrecadações”. Por isso, a nova legislação visa aliviar o impacto financeiro sobre os comerciantes.

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