
Ministério da Educação divulga nova chamada da lista de espera para Fies do 1º semestre
Convocações pela lista de espera ocorrerão até 10 de abril

Lei do deputado Thiago Manzoni estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF
Foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a derrubada de veto ao PL nº 373/2023 que cria a política distrital de valorização das disciplinas elementares. Simplificando, a Lei 7.693/2025 prioriza e incentiva o ensino de língua portuguesa e de matemática nas escolas públicas do DF.
Para tanto, a norma determina que o poder público desenvolva um plano distrital, com validade de dez anos. Entre outros objetivos, está elevar os índices de avaliação de aprendizado dos alunos, ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura escolar para as duas disciplinas e incentivar professores a desenvolverem projetos inovadores.
A proposta foi originalmente apresentada pelo deputado Thiago Manzoni (PL) e, após aprovada pelos deputados distritais, vetada pelo Executivo. A Câmara Legislativa decidiu pela derrubada do veto em votação realizada pelo conjunto dos deputados.
“Essa foi uma grande vitória. Em todas as escolas, o que nós queremos é capacitar os nossos alunos e facilitar a aprendizagem em todas as disciplinas. Para isso, estamos priorizando a língua portuguesa e a matemática. Nossos alunos merecem ser escolarizados de maneira adequada e fazer bom uso da língua portuguesa e da matemática para tudo aquilo que vão precisar na vida”, afirma Manzoni.
A lei também institui maio como o mês de valorização das disciplinas elementares, estimulando que as escolas realizem competições de conhecimento vinculadas a elas. Inclusive, o texto prevê que as escolas podem contar com recursos públicos e de parceiros privados para esses eventos. Estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal.
O texto da nova lei também determina que o poder público deve instituir um programa de avaliação das disciplinas elementares com participação facultativa dos alunos e focada na avaliação seriada.
As escolas públicas podem até criar monitorias remuneradas concedidas aos alunos e vinculadas às duas disciplinas. Outro tipo de incentivo permitido é a premiação para alunos que alcançarem 95% de presença nas disciplinas durante o ano letivo.
Por fim, permite também a captação de recursos vindo de termos de cooperação destinados ao financiamento das medidas previstas na lei.
Acesse aqui a íntegra da tramitação e o texto da lei.

Convocações pela lista de espera ocorrerão até 10 de abril

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