EDUCAÇÃO

Câmara Legislativa derruba veto e passa a valer lei que valoriza ensino de duas disciplinas básicas

13 de junho, 2025 | Por: Francisco Espínola - Agência CLDF

Lei do deputado Thiago Manzoni estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a derrubada de veto ao PL nº 373/2023 que cria a política distrital de valorização das disciplinas elementares. Simplificando, a Lei 7.693/2025 prioriza e incentiva o ensino de língua portuguesa e de matemática nas escolas públicas do DF.

Para tanto, a norma determina que o poder público desenvolva um plano distrital, com validade de dez anos. Entre outros objetivos, está elevar os índices de avaliação de aprendizado dos alunos, ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura escolar para as duas disciplinas e incentivar professores a desenvolverem projetos inovadores.

A proposta foi originalmente apresentada pelo deputado Thiago Manzoni (PL) e, após aprovada pelos deputados distritais, vetada pelo Executivo. A Câmara Legislativa decidiu pela derrubada do veto em votação realizada pelo conjunto dos deputados.

“Essa foi uma grande vitória. Em todas as escolas, o que nós queremos é capacitar os nossos alunos e facilitar a aprendizagem em todas as disciplinas. Para isso, estamos priorizando a língua portuguesa e a matemática. Nossos alunos merecem ser escolarizados de maneira adequada e fazer bom uso da língua portuguesa e da matemática para tudo aquilo que vão precisar na vida”, afirma Manzoni.

A lei também institui maio como o mês de valorização das disciplinas elementares, estimulando que as escolas realizem competições de conhecimento vinculadas a elas. Inclusive, o texto prevê que as escolas podem contar com recursos públicos e de parceiros privados para esses eventos. Estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal.

O texto da nova lei também determina que o poder público deve instituir um programa de avaliação das disciplinas elementares com participação facultativa dos alunos e focada na avaliação seriada.

As escolas públicas podem até criar monitorias remuneradas concedidas aos alunos e vinculadas às duas disciplinas. Outro tipo de incentivo permitido é a premiação para alunos que alcançarem 95% de presença nas disciplinas durante o ano letivo.

Por fim, permite também a captação de recursos vindo de termos de cooperação destinados ao financiamento das medidas previstas na lei.

Acesse aqui a íntegra da tramitação e o texto da lei.

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