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A CLDF recorreu ao STF, argumentando que a legislação apenas aprimorava uma política pública já existente
A Procuradoria da Câmara Legislativa conseguiu reverter a anulação da Lei 7.470/2024, que criou o Na Hora Mulher. A iniciativa visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos especializados em suporte aos direitos das mulheres, em especial vítimas de violência. Na segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou a decisão jurídica que considerava a legislação inconstitucional. A lei voltou a entrar em vigor e agora aguarda regulamentação do poder Executivo para ser colocada em prática.
“Isso foi motivo de muita alegria. Foi uma larga vitória para a Câmara Legislativa, por unanimidade no Plenário do STF”, comemora o procurador legislativo Rodrigo Campestrini, que atuou no processo. “A decisão do STF é histórica”, classifica a autora do projeto, deputada Doutora Jane (MDB). “A validação da constitucionalidade da lei do Na Hora Mulher pelo Supremo Tribunal Federal representa mais uma vitória que temos em defesa das mulheres”, avalia a parlamentar.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei, por invadir a competência do poder Executivo. O entendimento foi de que a norma afetaria a estrutura da Administração Pública e, portanto, somente poderia ser de iniciativa do governador.
A Câmara Legislativa recorreu ao STF, argumentando que a legislação apenas aprimorava uma política pública já existente. “Em verdade, a lei não estaria alterando a estrutura administrativa. Pois já existe o Na Hora. O objetivo da lei é pegar uma política pública que já existe e aperfeiçoar, com um olhar mais eficiente, com mais cuidados para as mulheres. Isso é permitido para o poder Legislativo”, explica Campestrini. Ele destaca que a defesa jurídica da procuradoria da Casa “é sempre no sentido de reconhecer que o poder Legislativo tem sim competência na condução e no aperfeiçoamento de políticas públicas em prol da população do DF”.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, declarou: “Nessa senda, como ressaltou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a legislação apenas criou política pública, com o objetivo de ‘combate à violência de gênero e à discriminação contra a mulher, amparada no princípio da igualdade material e no respeito à dignidade da pessoa humana (CF, arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, caput e inc. I)’, o que não se sujeita à reserva de iniciativa”.
O ministro demonstrou que “a jurisprudência desta Suprema Corte se firmou no sentido de que a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo não exclui a atuação parlamentar em políticas públicas”. O STF manteve a inconstitucionalidade apenas dos artigos que abordavam a participação da Secretaria da Mulher. As atribuições das secretarias de Estado somente podem ser alteradas pelo governador.
Para que as brasilienses tenham de fato acesso ao serviço, o GDF precisa regulamentar a lei. “O poder Executivo tem demonstrado sensibilidade e abertura para avançar na regulamentação. Embora ainda não tenhamos um prazo formal estabelecido, estamos otimistas de que, com a decisão do STF, haverá uma aceleração nesse processo”, considera a deputada Doutora Jane. Anteriormente, o governador Ibaneis Rocha havia vetado a lei. Depois de o veto ter sido derrubado no Plenário da CLDF, o GDF recorreu à justiça.
O Na Hora Mulher terá como objetivo principal agilizar o atendimento e garantir que as vítimas de violência recebam apoio, orientação jurídica, assistência psicológica, encaminhamentos para rede de proteção e, quando necessário, o acionamento da polícia.
“A ideia é que, em um único espaço, a mulher tenha acesso a uma ampla gama de serviços que hoje, muitas vezes, estão dispersos, dificultando ou mesmo inviabilizando o acesso integral a direitos básicos dessa mulher, que tem que lidar com vários problemas durante o dia. É um projeto robusto, pensado para acolher, proteger e empoderar a mulher, e com sensibilidade para se tornar um marco histórico, inclusive para o Brasil”, explica a parlamentar.
Com a decisão do STF, estão válidos os seguintes artigos da Lei distrital 7.470/2024:
Valor mínimo para contribuinte que não entregou no prazo é R$ 165,74
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