
CLDF realiza 6ª Semana Legislativa pela Mulher entre os dias 27 e 29 de maio
Evento com programação gratuita com tema “Conectando Autonomia e Direitos”
Deputados só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável; nesse caso, a Câmara precisa referendar a prisão em votação aberta
Foi recebido nesta segunda-feira (25) pela Câmara dos Deputados, o ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ). O parlamentar foi preso no domingo por decisão do ministro do STF Alexandre Moraes. Nesta segunda-feira, o Plenário do tribunal confirmou a decisão de Moraes.
Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, no dia em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Chiquinho Brazão era vereador do Rio de Janeiro na época.
De acordo com a Constituição, um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. A prisão precisa ser confirmada por maioria absoluta dos deputados, em votação aberta.
Evento com programação gratuita com tema “Conectando Autonomia e Direitos”
A nova lei, de autoria do deputado Iolando (MDB), altera norma de 2017
O texto segue para análise do Plenário do Senado
Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal