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Medida provisória adia prazo de recolhimento de contribuições federais para as empresas de distribuição de energia Distribuidoras de energia têm altos custos devido a estiagem ELETROBRAS / DIVULGAÇÃO Está agendada para esta sexta-feira (4) a votação em plenário na Câmara dos Deputados sobre uma MP (medida provisória) que adia o prazo de recolhimento de contribuições federais …
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Medida provisória adia prazo de recolhimento de contribuições federais para as empresas de distribuição de energia
Está agendada para esta sexta-feira (4) a votação em plenário na Câmara dos Deputados sobre uma MP (medida provisória) que adia o prazo de recolhimento de contribuições federais para as distribuidoras de energia elétrica.
Elas ficam autorizadas a postergar para dezembro os prazos de recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e das contribuições previdenciárias de agosto, setembro e outubro. O adiamento não dispensa distribuidora, entretanto, da retenção das contribuições devidas.
A deliberação da MP 1.066/21 foi prorrogada por 60 dias em novembro, e o texto já tem dez emendas de parlamentares. A medida teve como objetivo amenizar os impactos causados nos caixas das distribuidoras pela escassez hídrica que atingiu o Brasil ao longo de 2021.
A falta de chuvas comprometeu o abastecimento dos reservatórios das usinas hidrelétricas que produzem energia, e as distribuidoras tiveram de comprar energia mais cara gerada em termelétricas.
A redução de receita das empresas ocorre também por fatores como o aumento da inadimplência e a diminuição do consumo no país. Segundo a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), as distribuidoras sofrem os efeitos da crise hídrica de forma imediata. A associação diz que 19% do valor da fatura de energia elétrica fica com empresas.
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