
Quarta do Cidadão: projeto visa promover cidadania e transformação social
Portaria foi publicada no DODF desta sexta (14); iniciativa visa a promover cidadania e transformação social, com foco em homens em situação de vulnerabilidade
Iniciativa envolve diversos órgãos do DF e inclui a veiculação de vídeos em totens digitais e estáticos e ações educativas Foto: Divulgação/Agência Brasília A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) lançou, nesta quinta-feira (3), uma campanha conjunta com a Polícia Militar do DF (PMDF), Detran-DF, Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e Inframérica, …
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Iniciativa envolve diversos órgãos do DF e inclui a veiculação de vídeos em totens digitais e estáticos e ações educativas
Foto: Divulgação/Agência Brasília
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) lançou, nesta quinta-feira (3), uma campanha conjunta com a Polícia Militar do DF (PMDF), Detran-DF, Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e Inframérica, de conscientização sobre os riscos de embarcar em transporte pirata de aplicativos.
A utilização de transporte de aplicativos regulamentados oferece mais garantias de segurança aos passageiros durante o todo o trajeto. As forças de segurança recomendam que os passageiros sempre verifiquem a identificação do motorista, a placa do veículo e compartilhem detalhes da viagem com familiares ou amigos
A campanha inclui a veiculação de vídeos e mensagens educativas em totens digitais e estáticos na área de desembarque do Aeroporto Internacional de Brasília, nas telas instaladas nos ônibus de transporte público do BRT e nas mídias digitais oficiais de todas as instituições envolvidas na campanha. Além disso, estão previstas ações de educação de trânsito do Detran-DF, ao longo deste mês, com abordagem sobre transporte pirata.
“Campanhas conjuntas como essa, entre setores diversos da sociedade, representam a integralização do nosso trabalho, ou seja, envolvem órgãos de governos e setores da sociedade civil nas questões e decisões de segurança pública”, destaca o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
A utilização de transporte de aplicativos regulamentados que sigam as diretrizes estabelecidas pela legislação oferece mais garantias de segurança aos passageiros durante o todo o trajeto. Por isso, as forças de segurança recomendam que os passageiros sempre verifiquem a identificação do motorista, a placa do veículo e compartilhem detalhes da viagem com familiares ou amigos, para maior segurança.
O secretário-executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, lembra que as forças de segurança do DF estão empenhadas no enfrentamento a essa modalidade de transporte pirata. “Ações preventivas como essa são um excelente caminho para que as pessoas entendam os eventuais riscos ao optar por esse tipo de transporte. Não se trata só de infração de trânsito, mas também de riscos à vida e segurança dos cidadãos”, afirma o secretário-executivo.
Veja, abaixo, quais são os principais fatores de risco de embarcar no transporte pirata de aplicativos.
Os veículos utilizados no transporte pirata podem não ser submetidos a inspeções regulares de segurança, tornando-se mais suscetíveis a falhas mecânicas ou acidentes. Além disso, os motoristas não são submetidos aos mesmos processos de verificação de antecedentes criminais e treinamento que os condutores de aplicativos regulamentados, aumentando o risco de incidentes e acidentes de trânsito.
Os motoristas de aplicativos regulamentados geralmente têm um seguro específico para cobrir acidentes ou incidentes que ocorram durante o transporte de passageiros. No caso do transporte pirata, essa cobertura pode ser inexistente ou inadequada, deixando os usuários vulneráveis em caso de qualquer eventualidade.
A ausência de controle e regulamentação pode atrair indivíduos mal-intencionados que buscam explorar situações de vulnerabilidade. Passageiros que optam pelo transporte pirata podem estar mais suscetíveis a roubos e assaltos, uma vez que não há um registro formal de sua viagem, facilitando a ação de criminosos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no caso do transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo ao depósito do órgão de trânsito e sete pontos no prontuário do condutor.
*Com informações da SSP-DF
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