
Enem 2026: candidatos com isenção negada têm até 19 de maio para contestar decisão
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Única exceção concedida aos concorrentes no segundo turno é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do TSE Prisão de candidato apenas em caso de flagrante delito consta no artigo 236 do Código Eleitoral PIXABAY Nenhum candidato que participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou detido a partir […]
Única exceção concedida aos concorrentes no segundo turno é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do TSE
Nenhum candidato que participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou detido a partir deste sábado (15). A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A determinação consta no Código Eleitoral. “Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, estabelece o parágrafo 1° do artigo 236.
A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador.
Confira abaixo os estados e os candidatos que disputarão o cargo de governador:
1 – Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)
2 – Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)
3 – Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)
4 – Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)
5 – Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)
6 – Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)
7 – Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)
8 – Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)
9 – Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)
10 – Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)
11 – São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)
12 – Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)
No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção — também com exceção dos casos de flagrante delito — começará a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação.

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