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Representantes de entidades de apoio aos surdos acompanharam a votação em plenário nesta terça-feira (25) Uma alteração na Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, permitirá que os deficientes surdos possam, nesses certames, fazer provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A mudança foi aprovada pela […]
Representantes de entidades de apoio aos surdos acompanharam a votação em plenário nesta terça-feira (25)
Uma alteração na Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, permitirá que os deficientes surdos possam, nesses certames, fazer provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras). A mudança foi aprovada pela Câmara Legislativa, em primeiro, segundo turno e redação final, durante a sessão deliberativa desta terça-feira (25).

Foto: Carlos Gandra/CLDF
A medida consta do projeto de lei nº 2.948/2022, apresentado pelo deputado Daniel Donizet (PL), e recebeu a aprovação unânime dos 17 parlamentares presentes ao plenário no momento da votação. Segundo a proposição, as provas deverão ser aplicadas por profissionais habilitados em Libras, de forma presencial e por meio de “vídeo prova”.
“Esperamos, com esta proposta, contribuir para a evolução dos concursos públicos no Distrito Federal, notadamente conferindo e concretizando direitos às pessoas com deficiência de surdez”, afirmou o autor da matéria.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF, o deputado Fábio Felix (Psol) elogiou a iniciativa: “Ao promover a inclusão, o projeto avança em aspectos como igualdade e no reconhecimento dos direitos dos deficientes auditivos”. Por sua vez, o deputado Iolando (MDB) acrescentou que a proposição “também corrige uma falha do Estado”.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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