ECONOMIA

Cármen Lúcia mantém teto para taxas do vale-refeição em ação no STF

9 de setembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Empresas contestavam novas regras estabelecidas pelo governo no ano passado

Empresas de vale-alimentação e vale-refeição propõem ao governo duas medidas que preveem o corte nas taxas cobradas a estabelecimentos comerciais que aceitam os cartões de benefícios – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal ( STF), Cármen Lúcia, recusou nesta segunda-feira uma ação movida por empresas de benefícios contra o teto estabelecido por decreto do governo Lula que limita as taxas de vale-refeição e alimentação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelas empresas foi arquivada com a decisão da relatora do caso. Dessa forma, as regras estabelecidas pelo governo seguem válidas.

O decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) publicado no final de 2025, estabelece teto de 3,6% para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos e limita a 2% a tarifa de intercâmbio.

Ainda foi estabelecido um prazo para que o pagamento aos estabelecimentos seja feito em até 15 dias. Também prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem a mais de 500 mil trabalhadores.

Empresas tradicionais do setor contestaram a decisão do governo e vem tentando derrubar as novas regras na Justiça, com esse caso no STF e outros pedidos em instâncias menores. Sem sucesso, a estratégia tem sido driblar as regras, o que tem gerado um aumento nas taxas cobradas apesar do teto estabelecido.

A ação no Supremo foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa grandes empresas do setor como Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee. A ADI solicitava a suspensão do decreto do governo em uma decisão liminar.

Para Cármen Lúcia, no entanto, o tema não deveria ser analisado pelo STF, pois o tema não seria relacionado à Constituição.

“Este Supremo Tribunal Federal assentou que o controle de constitucionalidade não é via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional”, escreve a ministra no despacho.

BS20260908234306.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/09/08/carmen-lucia-mantem-teto-para-taxas-do-vale-refeicao-em-acao-no-stf.ghtml

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