
STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras
Medida poderá ser tomada quando não houver outros meios de execução
A partir de agora, os cartões deixam de ficar restritos à rede específica de uma operadora, propiciando a ampliação da rede disponível para os trabalhadores utilizarem o benefício

A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas por meio de decreto publicado em novembro do ano passado, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a publicação do decreto, já passaram a valer regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. O governo, porém, estabeleceu períodos de transição para outras mudanças, permitindo que empresas e operadoras renegociem e adequem contratos.
Em fevereiro, por exemplo, entrou em vigor o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, e é proibida a cobrança de qualquer taxa adicional. O prazo para o repasse dos valores também foi reduzido. Com isso, o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
O decreto ainda determina a interoperabilidade do sistema, ou seja, a possibilidade de cartões de diferentes empresas serem aceitos em qualquer maquininha que opere VA e VR. É justamente essa a mudança prevista para o próximo mês.
“Considerando que estamos no início de outubro de 2026, a maior parte das medidas do Decreto nº 12.712/2025 já entrou em vigor. O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego em nota.
Na prática, diz a pasta, a mudança do próximo mês permitirá “que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”.
Obrigatoriedade: Continuam valendo as leis normais da CLT; o vale-refeição ou alimentação não se torna obrigatório por lei federal para todas as empresas, exceto se exigido por convenção coletiva da categoria.
Finalidade exclusiva: O saldo continua servindo apenas para a compra de alimentos e refeições (mercados, padarias e restaurantes). Não é permitido sacar ou usar para outras compras.
Valor do benefício: As regras não determinam aumento nem redução no valor pago pelas empresas.
BS20261001202217.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/01/cartoes-de-vale-alimentacao-e-vale-refeicao-passarao-a-ser-aceitos-em-qualquer-maquininha-a-partir-de-novembro.ghtml

Medida poderá ser tomada quando não houver outros meios de execução

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