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A inclusão de titulares adicionais deve ser solicitada pelo titular da fatura junto à empresa por meio da apresentação de documento que comprove o vínculo de união ou o grau de parentesco Foto: Divulgação/Neoenergia Em reunião nesta terça-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, por unanimidade, o PL 2031/2021, […]
A inclusão de titulares adicionais deve ser solicitada pelo titular da fatura junto à empresa por meio da apresentação de documento que comprove o vínculo de união ou o grau de parentesco

Foto: Divulgação/Neoenergia
Em reunião nesta terça-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou, por unanimidade, o PL 2031/2021, que assegura, nas faturas de consumo de água e de energia elétrica, a inclusão, como titulares adicionais, do cônjuge e de parentes até segundo grau, desde que residam no mesmo endereço.
A finalidade da matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), é atestar a residência. “O intuito é dar solução ao constrangimento que muitos cidadãos são submetidos pelo fato de não possuírem em seu nome um comprovante de residência”, argumenta a autora, deputada Jaqueline Silva (Agir).
De acordo com o texto, a inclusão de titulares adicionais deve ser solicitada exclusivamente pelo titular da fatura junto à empresa prestadora de serviços públicos por meio da apresentação de documento que comprove o vínculo de união ou o grau de parentesco.
O projeto estende o direito às pessoas que vivem em união estável, mas não se aplica a menores de idade. A proposta segue agora para apreciação do plenário.
Participaram da reunião da CCJ, com transmissão ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, os deputados Jaqueline Silva, Professor Reginaldo Veras (PV), Daniel Donizet (PL), Martins Machado (Republicanos) e José Gomes (PP).
Franci Moraes – Agência CLDF

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