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Padrinhos podem retirar os jovens das unidades de amparo e devem acompanhar o desempenho escolar e as condições de saúde

Na manhã desta terça-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei 50/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), que institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes. A medida possibilita que jovens em instituições de acolhimento, com remotas chances de retorno à família de origem ou adoção, recebam apoio e cuidado de padrinhos e madrinhas voluntários.
Segundo a norma, os responsáveis pelo apadrinhamento podem retirar o jovem das unidades de amparo aos finais de semana, em datas comemorativas ou para participar de eventos especiais. Além disso, devem acompanhar o desempenho escolar e as condições de saúde da criança ou adolescente acolhido. A medida também estabelece requisitos para participação do programa, incluindo demonstração de disponibilidade afetiva e capacidade financeira para garantir qualidade de vida ao apadrinhado.
O projeto de lei, inicialmente proposto pelo ex-deputado distrital Delmasso, foi reapresentado por Paula Belmonte. Segundo a parlamentar, a medida é necessária para proporcionar autonomia social e maturidade emocional aos jovens que vivem em instituições de acolhimento. “Esse programa é um gesto de profundo amor e solidariedade, que tem o poder de mudar a realidade de muitas crianças e adolescentes que hoje estão encontram privadas da convivência familiar”, enfatiza.
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça também aprovaram outras quatro propostas na reunião desta terça-feira:
• PL 75/2023, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB): assegura o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do pé torto congênito (PTC) — malformação que afeta a musculatura dos pés do bebê — aos recém-nascidos nas unidades integrantes do sistema de saúde do DF. Segundo a norma, casos que exigirem cirurgia devem ser direcionados a unidades especializadas com apoio psicológico, fisioterápico e ortopédico.
• PL 704/2019, de autoria do ex-deputado Delmasso: permite que conflitos envolvendo o Governo do Distrito Federal, como conflitos contratuais ou disputas financeiras, possam ser resolvidos em juízo arbitral — processo em que as partes escolhem um especialista com poder de decisão equivalente a uma sentença judicial, dispensando a necessidade de recorrer ao Judiciário.
• PL 1313/2024, de autoria do deputado Max Maciel (Psol): altera a Lei 5.649/2016, que cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal, como futebol, futevôlei, basquetebol e handebol. A medida proposta pelo parlamentar inclui na legislação atual as modalidades skate, breaking e parkour no programa.
• PDL 107/2024, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos): concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e vice-presidente da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF). Ao longo de sua carreira, exerceu diversos cargos públicos, como secretário estadual e municipal de esportes em Sergipe. Foi árbitro profissional de futebol e professor por 25 anos.
Amanda Gonçalves, estagiária sob supervisão de Bruno Sodré/Agência CLDF

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