
Câmara Legislativa aprova LDO 2026 com Orçamento estimado em R$ 71,7 bilhões
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O secretário de Fazenda, André Clemente, destaca que a “Nova Lei do IPTU” contempla a possibilidade de cobrança do imposto ainda no curso do exercício financeiro, por meio de tributação proporcional Em sua primeira reunião do semestre, na manhã desta terça-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou o PL …
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O secretário de Fazenda, André Clemente, destaca que a “Nova Lei do IPTU” contempla a possibilidade de cobrança do imposto ainda no curso do exercício financeiro, por meio de tributação proporcional
Em sua primeira reunião do semestre, na manhã desta terça-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou o PL 1850/2021, que consolida as normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no DF. Considerada pela Secretaria de Fazenda do DF como a “nova lei para o IPTU”, a proposta firma as mudanças que ocorreram nas normas tributárias, cuja regulação foi dada originalmente pelo Decreto-Lei nº 82, de 1966.
Foto: Renato Araújo / Agência Brasília
Dentre as modificações que aconteceram ao longo do período, o secretário de Fazenda, André Clemente, destaca a possibilidade de cobrança do imposto ainda no curso do exercício financeiro, por meio de tributação proporcional. Quanto às alíquotas, foi ajustada a redação para evidenciar a aplicação da alíquota reduzida de 1%, que se aplica apenas a partir do exercício seguinte à data de expedição do alvará de construção.
Ainda segundo o secretário, outro ponto importante foram os ajustes de redação para evidenciar que, em condomínio regular cujas unidades, nos termos da lei civil, constituam-se em propriedades autônomas, o IPTU será lançado em nome individual dos respectivos proprietários das unidades, desde que estas possuam matrículas individualizadas no cartório de registro de imóveis. Com relação aos condomínios irregulares, a redação proposta anteriormente foi reformulada para estabelecer, de forma direta, a possibilidade de lançamento do imposto em nome individual dos ocupantes das unidades autônomas. Clemente ressalta que a proposição não veicula nenhum tipo de benefício fiscal ou acarreta aumento de despesa.
Em seu parecer favorável à matéria, a deputada Jaqueline Silva (PTB) descreveu que o texto materializa a lei ordinária específica para o IPTU em 28 artigos, e contribui para a organização, transparência e racionalidade do ordenamento jurídico distrital.
A parlamentar ressaltou que o Decreto-Lei nº 82/1966 foi alterado dezenas de vezes e que se faz necessária a edição de norma sobre o IPTU que seja clara e acessível aos cidadãos.
O projeto, que tramita em regime de urgência na Casa, será analisado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) antes da apreciação em plenário. Participaram da reunião remota de hoje, transmitida ao vivo pela TV Web CLDF, os deputados deputado Martins Machado (Republicanos), Jaqueline Silva e José Gomes (PSB).
Franci Moraes – Agência CLDF
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